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PPR - PROGRAMA DE PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA





O Programa de Proteção Respiratória, ou simplesmente PPR, é um conjunto de medidas tanto práticas quanto administrativas que foram desenvolvidas para que houvesse o controle de doenças ocupacionais provocadas pela inalação de poeiras, fumos, névoas, fumaças, gases e vapores, assegurando dessa forma, a saúde do trabalho.

A Portaria nº 1 de 11 de abril de 1994 emitida pelo Ministério do Trabalho, estabelece um regulamento técnico sobre uso de equipamentos de proteção respiratória, determinando que todo empregador, ofereça a seus empregados os equipamentos adequados de proteção respiratória, os EPR, sempre que for preciso.

Essa foi uma forma encontrada de complementar as medidas eletivas implementadas, aumentando ainda mais a segurança do trabalho e reduzindo os riscos existentes nos ambientes de trabalho.

Itens do PPR

O PPR contempla os seguintes itens:

A administração e os procedimentos existentes no programa;O monitoramento aperfeiçoado e constante das áreas de trabalho, bem como dos riscos ambientais no qual os trabalhadores podem ficar expostos;O uso adequado dos EPR, considerando sempre o tipo de atividade que está sendo realizada e as características individuais de cada trabalhador;A orientação para o abandono do local de trabalho por parte do trabalhador, caso haja algum problema com o seu EPR;A indicação do equipamento seguindo as especificações dos riscos que o trabalhador pode ficar exposto;Os critérios para a escolha dos equipamentos de proteção respiratória;As características físicas existentes no ambiente;As devidas instruções e treinamentos que deve ser ministrado ao usuário sobre os riscos inerentes da atividade, o uso, guarda, conservação, higienização e as limitações dos equipamentos de proteção respiratória;

Validade do PPR

Não há uma validade pré-determinada do PPR. O recomendado é que sejam realizadas revisões periódica, sempre que houver alterações ambientais ou na execução de determinada atividade no ambiente de trabalho.

O PPR e a NR7

O PPR faz parte de um do conjunto mais amplo das iniciativas da empresa no que diz respeito a “segurança e saúde dos trabalhadores”, estando articulado com o disposto nas Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e em especial com o PPRA (NR-9) e PCMSO (NR-07).

Inicialmente falaremos da NR-07.

Primeiro é preciso que saibamos o que são as NR.

As NR é a abreviação de "Norma Regulamentadora", que é uma nomenclatura utilizada pela Portaria n. 3.214/78, emitida pelo Ministério do Trabalho, para regulamentar a Lei n. 6.514, de 22 de dezembro de 1977.

As NRS são um conjunto de requisitos e procedimentos relacionados à segurança e medicina do trabalho, no qual as empresas privadas, públicas e órgãos do governo que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT são obrigadas a aplicá-las e segui-las.

Especificamente a NR7 determina que todos os empregadores, e instituições que contratem trabalhadores como empregados (independentemente da quantidade de empregados), têm a obrigatoriedade de elaborar e implementar um programa de saúde ocupacional (PCMSO) em sua empresa com o intuito de promover e preservar a saúde de seus trabalhadores.

A NR7 é apenas um das normas de uma série de dispositivos e regulamentos desenvolvidos para disciplinar as ações destinadas a promoção da saúde ocupacional.


O PPR e a NR9

Há também a NR9 que também foi instituída pelo Ministério do Trabalho e Emprego, e que orienta a elaboração do PPRA (Programa de Prevenção de Risco Ambiental).

São considerados riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho, que devido sua natureza, dependendo de sua concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de provocar danos à saúde do trabalhador.


Fonte: <https://valorcrucial.com.br/ppr-seguran%C3%A7a-do-trabalho.html#nr9> Acesso em: 26 fev. 2019

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