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As Normas Reguladoras sofreram atualizações e entraram em vigo em 2022.

Atualizado: 23 de out. de 2022

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência Data: 23/10/2022





As primeiras Normas Regulamentadoras (NR') do Ministério do Trabalho e Previdência (MTEP) foram aprovadas depois da alteração da Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT) em seu capítulo V (Da Segurança e da Medicina do Trabalho) em sua redação dada através da Lei nº 6514 de 22 de dezembro de 1977, onde trouxe as obrigações, direitos e deveres a serem cumpridos por parte dos empregadores e empregados, com o objetivo de garantir e manter um ambiente de trabalho seguro e salutar através da prevenção de acidentes de trabalho como também desenvolvimento de Doenças relacionadas às atividades laborais. Com isso 08 meses depois dessa alteração foi aprovada através da Portaria MTb nº 3.214 de 08 de junho de 1978 as primeiras 28 Normas Regulamentadoras.

Com o passar do tempo novas normas foram criadas, visando assegurar a prevenção da segurança e saúde em ambientes que possuem trabalhadores, independente do segmento econômico que atualmente já conta com 37 Normas Regulamentadoras.

Cabe aqui salientar que a Portaria Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) sob o nº 787 de 27 de novembro de 2018 em seu artigo 3º classifica as NR's em:

Normas Gerais: normas que regulamentam aspectos decorrentes da relação jurídica prevista na Lei sem estarem condicionadas a outros requisitos, como atividades, instalações, equipamentos ou setores e atividades econômicos específicos.

Normas Especiais: normas que regulamentam a execução do trabalho considerando as atividades, instalações ou equipamentos empregados, sem estarem condicionadas a setores ou atividades econômicos específicos.

Normas Setoriais: normas que regulamentam a execução do trabalho em setores ou atividades econômicos específicos.

Além da classificação específica a qual pertencem a portaria em seu Art. 7º afirma que os anexos das NR's podem ser classificados de acordo com o Tipo:

§ 1º O Anexo Tipo 1 complementa diretamente a parte geral da NR.

§ 2º O Anexo Tipo 2 dispõe sobre situação específica.

§ 3º O Anexo Tipo 3 não interfere na NR, apenas exemplifica ou define seus termos.


Com o passar do tempo, alguns textos das NR's foram ficando obsoletos, levando a necessidade de ser revisão e modernizados e com isso, periodicamente as Nr's eram atualizadas, porém ainda difíceis e caras de serem aplicadas, inclusive com NR's revogadas, a exemplo das NR's 02 e 27, fazendo com que as empresas as ignorassem, principalmente as empresas de médio e pequenos porte.


No dia 03/01/2022 entraram em vigor as Normas Regulamentadoras (NR's) do Ministério do Trabalho e Previdência (MTEP) após passarem por atualizações importantes que as deixam mais flexíveis. Essas novas regras deveriam ter entrado em vigorem 2021, mas devido a situações como o alinhamento dessas alterações com as demais NR's, como por exemplo a NR 5 (CIPA), NR 17 (Ergonomia), e dificuldade das empresas de adequarem, o prazo foi prorrogado para o dia 03/01/2022.

O MTEP salienta que não haveria outras prorrogações e que a empresas deveriam ajustar suas gestões em Saúde e Segurança do Trabalho (SST) com as respectivas alterações.

As NR's em questão são:

NR 01 - Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Operacionais;

NR 07 - Programa de controle Médico e Saúde Ocupacionais;

NR 09 - Avaliações e Controles das Exposições Ocupacionais a agentes Físicos, químicos e Biológicos ambientais;

NR 15 - Atividades e Operações Insalubres

NR 17 - Ergonomia

NR 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Industria da Construção

NR 19 - Explosivos

NR 26 - Sinalização de Segurança

NR 30 - Segurança e Saúde no Trabalho Aquaviário

NR 37 - Segurança e Saúde em Plataformas de Petróleo.


As revisões dessas portarias foram acompanhadas e conduzidas pela Comissão Tripartite Permanente (CTTP) onde conta com representantes do governo, empregadores e trabalhadores com base nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Cabe salientar que ne interim as outras NR's continuaram a serem revisadas a justadas para que esteja, alinhadas e não gerem conflitos entre elas, já que as NR's são interdependentes.

Durante o ano de 2022, outras NR's também sofreram atualizações, são elas:


NR 4 - Serviços Especializados em engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - 08/2022.

NR-6 - Equipamentos de Proteção Individual - 07/2022 (entra em vigor 180 dias após publicação)

NR 8 – Edificações – 07/2022

NR 14 - Fornos – 07/2022

NR 23 – Proteção contra Incêndio 10/2022

NR-29 - Segurança e Saúde no Trabalho Portuário – 03/2022

NR-31 - Segurança e Saúde no Trabalho na Agricultura, Pecuária, Silvicultura, Exploração Florestal e Aquicultura – 10/2022

NR 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços confinados – 06/2022.


Para os profissionais responsáveis pela SST é fundamental que acompanhe a evolução da legislação de segurança para que possa adequar as condições ambientais de trabalho de acordo com a legislação vigente, sendo que negligenciar as normatizações poderá ocasionar possíveis penalidades, mas mais do que isso, poderá colocar em risco os colaboradores os quais é responsável.


Sendo assim, FIQUE DE OLHO.


TExto por: Luiz Marcelo Fontana


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