NPT-17 - CBB-PR
- Luiz Marcelo Fontana
- 19 de abr. de 2018
- 2 min de leitura
Atualizado: 23 de out. de 2022
Você sabia que a NPT-17 do Corpo de Bombeiros do Paraná foi alterada?
Pois é, .... no dia 04/08/2021 entrou em vigência a última alteração da Norma de Procedimento Técnico - NPT 17, que se refere a Brigada de Incêndio.
Com a alteração dessa NPT, na sua versão 06, houve alteração principalmente no dimensionamento, sendo que agora em sua redação, deverá ser dimensionada com base na população potencialmente exposto do respectivo estabelecimento ou do evento temporário sendo que deve-se acrescentar 30% sobre esse total e deverá ser determinada pela ocupação predominante para as divisões C-3, E-5, E-6, F-3, F-6, F-7, F-11, H-2, H-3, H-5, I-2, I-3, J-3, J-4, M-2 e M-5 potencialmente exposta conforme Tabela 1 da NPT 011, na proporção de 1 (um) brigadista orgânico para cada 200 (duzentas) pessoas, considerando-se o número inteiro imediatamente superior, a exceção é para as divisões F-6 e F7 que deve considerar uma população superior de 400 pessoas que deve observar uma composição mínima de 05 brigadistas orgânicos.
Na existência de Brigadista Profissionais (leia-se Bombeiro Profissional Civil) poderá haver um decréscimo de 5 brigadistas orgânicos para cada 1 Brigadista Profissional (leia-se bombeiro civil).
Outra alteração que ocorreu é sobre as capacitações. a carga horária mínima SUGERIDA é de 32 horas, não havendo diferenciação em relação aos riscos (Leve, Moderado e Elevado) de acordo com o CSCIP, que em nossa compreensão, ficaria a critério da empresa definir qual a melhor carga horária para a capacitação dos seus brigadistas.
Em nosso ponto de vista essas alterações tornaram a Brigada de Incêndio negligenciável. O CCB deixou nas mãos dos empregadores a decisão de como será a sua equipe de prevenção contra incêndios.
É fundamental para quem for efetuar o dimensionamento da Brigada de Incêndio que se atente as condições de riscos reais da empresa e não subestime o seu dimensionamento, para posteriormente, em um evento possa contar com os recursos humanos necessários.
Considere as questões de carga de incêndio, recursos materiais disponíveis sem esquecer de verificar o que diz a apólice do seguro da empresa, para não sesr surpreendido posteriormente.
Se você não é do estado do Paraná, aconselho que também de uma verifica na norma do seu estado, pois vi que em alguns outros estados também houveram alterações das normas relacionadas a brigada de Incêndio.
Estamos de olho!!!!...
Até a próxima.
Texto: Luiz Marcelo Fontana





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